RESUMOS PARA ESTUDO - TGP
Oi, gente (: tudo bom com vocês? Pois é, hoje eu vim trazer uns resuminhos básicos para vocês estudarem TGP com mais facilidade, dá uma preguiça olhar aquele mega conteúdo e tirar o que é importante, resumir, etc, não é? Então, como eu sou a responsável pela matéria de TEORIA GERAL DO PROCESSO aqui no Blog, trouxe o resumo da aula I que está localizada no PLANO DE ENSINO, se você não tiver seu plano impresso, pode baixá-lo entrando nesse link aqui: PLANO DE ENSINO - 3º SEMESTRE . Notem que eu não segui a ordem das aulas do caderno, mas sim aquele que o plano de ensino oferece. Então vamos lá:
AULA I - Sociedade e Tutela Jurídica (aula dada no dia 07/02/12)
- Conflitos e Insatisfações
Para haver um conflito de interesses é preciso ter ao menos duas pessoas com interesse em um mesmo bem. A princípio a forma de solução era através da violência e o uso da força.
O Direito assiste os conflitos de interesse na ESFERA JURÍDICA e não no foro íntimo (crise de identidade, dilemas existenciais).
- Da Autotutela à Jurisdição
Primeiramente vamos entender o que é AUTOTUTELA : É você resolver seus conflitos sozinho, sem a intervenção do Estado ou de alguma pessoa, é aquela famosa justiça com as próprias mãos.
→ Autotutela: é PROIBIDO ao cidadão, exceto em casos de legítima defesa
- Modalidades de solução pacífica:
A) Antagonistas, cada um limita seu interesse e o renuncia
B) Ambos se entendem e convencionam a composição do conflito (comum acordo)
C) Confiam a uma 3ª pessoa para a função de resolver o conflito (um exemplo é quando as partes entram na justiça e buscam a decisão judicial)
ELIMINANDO CONFLITOS → PAZ SOCIAL (ORDEM) → SOCIEDADE SE MANTÉM
* Tutela: formulação de regras que abrangem determinadas categorias de interesse
* Relação (de direito): conflitos de interesses regulados pelo direito
|_ jurídica
* Sujeitos e objeto da relação jurídica: Pessoas físicas e jurídicas e os bens jurídicos, respectivamente.
* Pretensão: é a exigência da subordinação de um interesse do outro ao seu (Você ter a intenção de submeter o interesse alheio ao seu próprio interesse)
* Processo: Série de atos coordenados tendentes a compôr a lide (solucionar conflitos de interesse). Em outras palavras, são atos coordenados que tendem a solucionar os conflitos de interesse
* Direito Processual: Princípios e normas que regulam o PROCESSO (tópico acima)
* Leis Processuais: Regulam o exercício da função jurisdicional (jus dicere), ou em outras palavras, regulam a atuação da lei no processo.
LEIS PROCESSUAIS REGULAM:
A) A formação dos órgãos jurisdicionais e essas são as leis de organização judiciária.
B) A capacidade das partes quanto à realização dos atos processuais; e
C) As formas de atuação da lei (os direitos e deveres dos órgãos jurisdicionais e das partes no processo, a forma e os efeitos dos atos processuais)
- Controle Jurisdicional Indispensável
Jurisdição voluntária x contenciosa
- Acesso à Justiça
É sua garantia de acionar o Poder Judiciario caso algum direito seu seja lesado ou ameaçado. Esse acesso à justiça está constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da CF/88. Ele é expresso (claro, preciso, formal, positivo).
Por enquanto é isso, pessoal, logo que os outros ficarem prontos, postarei por aqui. Beijos e bom estudo!!!
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