Direito Penal - Parte Geral (INTRODUÇÃO PARTE 1)

, por Anonymous


Direito Penal
Parte Geral


Introdução:
         No mundo em que vivemos, faz se necessário um grupo de normas que estabeleça as regras essenciais para o convívio social, esse conjunto e denominado DIREITO POSITIVO, que deve ser obedecido e comprido por todos os integrantes do grupo social.
         Mais a fundo temos as normas jurídica em que o Estado usa para proibir determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal (condenação, dada ao infrator de uma norma, após o processo legal onde o autor é julgado.), estas porem denominam-se DIREITO PENAL. E é este o nosso foco principal do nosso estudo.
         Esta expressão DIREITO PENAL também significa o sistema de interpretação da legislação penal ou ciência do direito penal.

CONCEITO:
         O direito penal visa garantir a proteção da sociedade e, mais especificamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental entre outras).
         Desta forma podemos dizer que direito penal é o conjunto de normas jurídicas que regula o poder punitivo do estado e as medidas aplicáveis a quem pratica um ilícito jurídico, considerando que os fatos sejam de natureza criminal. Ligando o crime como fato e a pena como consequência, desejando evitar o cometimento de crimes, que prejudiquem de forma inaceitável os bens jurídicos penalmente tutelados.


CARACTERISTICA:
         O direito penal e uma ciência cultural, normativa, valorativa, finalista e sancionador.
         CULTURAL porque indaga o dever ser, traduzindo-se em regras de conduta que deve ser observada por todos no respeito aos mais relevantes interesses sociais.
       NORMATIVA porque seu objeto é o estudo da lei, da norma, do direito positivo, como dado fundamental e indiscutível em sua observância obrigatória, desprezando os fatos que levam a pratica do ato ilícito e os aspectos sociais que podem determinar o ato ilícito.
        VALORATIVA, pois tutela os valores mais elevados da sociedade dispondo em uma escala hierárquica e valorando os fatos de acordo com sua gravidade. Quanto mais grave o crime, mais severa será a pena aplicada ao autor.
     SANCIONADOR porque reforça a tutela jurídica dos bens regidos pela legislação extra penal.
         No rol da biblioteca jurídica em se tratando de direito publico e privado o direito penal é entendido de maneira imediata e prevalecente, ao interesse geral e estabelece as relações jurídica entre o estado, num plano superior, e o individuo, que deve obedecer os comando imperativo dalquele   


(estudos baseados em MIRABETE)
(por Luiz Junior)
CONTINUAÇÃO CLIQUE AQUI

0 comentários:

Post a Comment

Dignidade Humana?

Reflexão:

Reflexão: