Curiosidades
É comum vermos, em estacionamentos de supermercados, entre outros uma placa, com dizeres do tipo “não nos responsabilizamos por danos eventualmente sofridos pelos automóveis”. estacionamento é um serviço prestado pelo estabelecimento, logo, sim ele é responsável, parte-se da idéia de que está presente a relação onerosa, onde o cliente ao se utilizar desse estacionamento, irá adquirir determinada coisa, e o ofertante será beneficiado. ou seja, bateram no seu fusca, roubaram, seu uno, ou coisa parecida? Receita para solução: 1º junte todas suas provas, depois adicione uma xícara do artigo 14 (Código de Defesa do Consumidor) uma pitada do artigo 932 (Código Civil) no inciso IV, se quiser acrescentar STJ Súmula nº 130 - 29/03/1995 - DJ 04.04.1995, bata tudo num recipiente com jurisprudências de outros tribunais (não muitas, pra não cansar a vista do juiz) até ficar no ponto de uma petição inicial. PRONTO!!! Só aguardar a sentença.
por: Luiz Junior
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