...Ainda sobre negócios anuláveis

, por Anonymous

Art. 140 falso motivo: prescreve “O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.
EXEMPLO: EU Hypotenus da Silva sauro, por meio deste estou doando 1,9 bilhões de dólares para Pequeno Gafanhoto, por ser meu filho recentemente descoberto [...].
“poxa legal né, dar esse dinheiro todo pra seu filho, talvez até ele mereça, pois Hypotenus passou um bom tempo ausente [...]. agora imagina que o Srº. Hypotenus descobre pouco tempo após que o pequeno gafanhoto não é seu filho, putz!!! 1,9 $$ jogados fora?. No contrato de doação esta expressamente dizendo que só será doado certa quantia pelo motivo de gafanhoto ser seu filho, se gafanhoto não é seu filho o motivo de tal doação é falso ocasionando anulabilidade do contrato.
“Porem é de suma importância que os motivos estejam expressamente declarados no instrumento como razão determinante. de modo contrario não será invalidada, não admite, em face do art. 140 a anulação do negócio jurídico pela manifestação tácita da vontade.” (ROBERTO, Carlos 2011).

Art. 141 Transmissão errônea da vontade: A transmissão  errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

EXEMPLO: Chazan do Brasil Brasileiro. Por algum motivo não pode estar na presença da outra parte para realizar um negócio jurídico, e manda em seu lugar, Peperaldo Manso de Inocente sossegado (mensageiro), pode ocorrer também por meio de fax, e-mail etc.

Nestes casos é comum a mensagem não ser transmitida da forma correta e com fidelidade, ocorrendo confusão entre oque se deseja e oque se transmite, ou seja, “Transmissão errônea da vontade”, desta forma se o erro for involuntário, mera coincidência ou equivoco, é passível de anulação do negócio, entretanto se Inocente sossegado, agir de má fé com Brasil Brasileiro, e distorcer a mensagem de propósito.
Nesta ocasião, quem escolheu o mensageiro fica responsável pelo prejuízo que causar a outra parte, por sua falta de cuidado na escolha do emissário. “é bom ressaltar a POSSIBILIDADE de o mensageiro responder em face daquele que o elegeu”.

Art. 142: ERRO ACIDENTAL  já postado VEJA AQUI.

Art. 143: Erro de calculo:(não anula) "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade." ... 
EXEMPLO: se você fez uma compra em um super mercado no valor de 250 R$, no caixa vai passar o cartão de crédito, o caixa por um descuido digita mais um 0, ao chegar em casa nota que o valor final da compra é 2,500... não se anula o negócio, DEVOLVER A COMPRA NÃO FAZ SENTIDO CERTO? apenas corrige o valor. DICA: nunca jogue fora sua nota fiscal, não pelo menos antes de verificar os valores.

Art. 144 EXECUÇÃO: (NÃO ANULA) "O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".  
 EXEMPLO: "Caius Kacitus pensa que comprou o lote 2 na quadra A, mais adquire o lote 2 na quadra B, ERRO SUBSTANCIAL, entretanto antes de anular o negócio o vendedor entrega o lote 2 na quadra A, não havendo danos assim para o senhor Kacitus". (DINIZ, Maria. CF  ROBERTO, Carlos 2011).




0 comentários:

Post a Comment

Dignidade Humana?

Reflexão:

Reflexão: