‘Não tem nada de mais – a série’, por Carlos Alberto Sardenberg
Semana passada, na CBN, ouvintes com assuntos a resolver na Justiça Federal reclamaram e perguntaram por que seus funcionários haviam emendado a segunda, 31 de outubro, e a terça, com o feriado de 2 de novembro, quarta.
Emendaram logo dois dias úteis?
Não tem nada de mais, explicaram funcionários e juízes em diversos emails. Assim: a folga no 31 de outubro foi por conta do dia do funcionário público, que caíra na semana anterior e foi transferido o dia 1º. de novembro é feriado na Justiça Federal e o dia 2 é feriado nacional.
Vá lá, mas de onde tiraram que 1º. de novembro é feriado? – muitos comentaram. Novos emails de funcionários e juízes quase chamaram todos de ignorantes.
Está no sagrado ordenamento jurídico deste país, não sabiam? Está mesmo, caro leitor. Trata-se da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que diz em seu artigo 62: Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval IV – os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.
São 21 dias a mais, “por expressa previsão legal” – como nos escreveu, assim mesmo, uma funcionária de Brasília.
O leitor ingênuo perguntaria: mas o fato de estar na lei torna a coisa justa ou razoável? Ou ainda: quando reclamam reajuste salarial e a contratação de mais juízes e funcionários, todos estes falam da enorme quantidade de processos a despachar. Se trabalhassem uns 20 dias – um mês útil inteiro – já ajudaria, não é mesmo?
Mas aqui vale a letra da lei. Como descobriram os romanos, a “lei é dura, mas é a lei”.
Por: Carlos Alberto Sardenberg
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