CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir de hoje
A partir de hoje, dia 1º de março, os
autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho
terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no
cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é
tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a
informação de seu CPF ou CNPJ.
A
medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o
cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente,
pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita
Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações
compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial,
salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.
A partir
da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do
TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a
justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio
do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a
informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As
justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.
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