Defeito do negócio jurídico:

, por Anonymous


Nos casos em que a vontade do agente se manifesta com vicio. Podem ser subdivididos em duas classes:

1º Vícios de consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão. "Nestes casos a manifestação do agente não esta em harmonia com o seu real querer" Na presença de um destes vícios o negócio jurídico pode ser anulado segundo o Art.171 C/C02 "além dos casos previsto em lei, é anulável o negócio jurídico":
I...
II- por vicio resultante de erro , dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Obs.: Fraude contra credores não é vicio de consentimento

2º Vício social: Aqui sim se encontra a fraude contra credores divergente do vício de consentimento, a manifestação da vontade e o real querer encontra-se em plena harmonia, mais é manifestada como intuito de lesar terceiros, por assim dizer, vício social.
                                                                                          (ROBERTO, Carlos) 


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